Resolução 006
R E S O L U Ç Ã O No 006/2000-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Homologa Ato Executivo no 015/99-GRE altera o art. 21 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia. |
Considerando o contido às fls. 1.068 a 1.084 do processo no 1.807/94 volume 3; considerando o Ato Executivo no 015/99-GRE, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica homologado o Ato Executivo no 015/99-GRE, que alterou o § 3o do art. 21 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia, aprovado pela Resolução no 012/99-CEP, conforme segue: "Art. 21 ......................................................................................................... § 1o .............................................................................................................. § 2o .............................................................................................................. § 3o Para orientação no Doutorado o docente deverá ter obtido o grau de Doutor há pelo menos 3 (três) anos e possuir experiência em orientação de dissertações ou teses". Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 22 de março de 2000. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |